30 maio
Você sabe o que é uma CPA?
Com a homologação da lei nº 10.861/2004, a qual constitui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), toda instituição de ensino superior, pública ou privada, constituirá uma Comissão Própria de Avaliação (CPA), com atribuições de conduzir os processos de avaliação internos da instituição, bem como de sistematizar as informações em forma de relatórios e repassá-las ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
A CPA é composta por representantes de todos os segmentos da comunidade universitária e da sociedade civil organizada. Portanto, todos os membros da IES estão convidados a se envolver nos processos avaliativos promovidos pela CPA, buscando a integração, articulação e, principalmente, a participação direta na melhoria e evolução da instituição.
A Comissão Própria de Avaliação (CPA), como órgão de atuação autônoma em relação aos conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição de ensino superior, tem por princípio e finalidade contribuir para a melhoria contínua da instituição em todos os seus aspectos.
Sobre as atribuições da CPA, adotando como referência as diretrizes estabelecidas pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) compete à Comissão:
Veja o que diz a LEI Nº 10.861, DE 14 DE ABRIL DE 2004:
Art. 11. Cada instituição de ensino superior, pública ou privada, constituirá Comissão Própria de Avaliação (CPA), no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Lei, com as atribuições de condução dos processos de avaliação internos da instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo Inep, obedecendo as seguintes diretrizes:
I – constituição por ato do dirigente máximo da instituição de ensino superior, ou por previsão no seu próprio estatuto ou regimento, assegurada a participação de todos os segmentos da comunidade universitária e da sociedade civil organizada, e vedada a composição que privilegie a maioria absoluta de um dos segmentos;
II – atuação autônoma em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição de educação superior.
O que é o SINAES?
Criado pela Lei n° 10.861, de 14 de abril de 2004, o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) é o novo instrumento de avaliação superior do MEC/INEP. Ele é formado por três componentes principais: a avaliação das instituições, dos cursos e do desempenho dos estudantes. O Sinaes avaliará todos os aspectos que giram em torno desses três eixos: o ensino, a pesquisa, a extensão, a responsabilidade social, o desempenho dos alunos, a gestão da instituição, o corpo docente, as instalações e vários outros aspectos.
Quem pode fazer parte da CPA?
Como a CPA tem autonomia no processo avaliativo da instituição, busca-se, sempre, o processo dialógico e interacional entre todos os segmentos da IES, dessa forma, a Comissão Própria de Avaliação deverá ser constituída por: docentes, pessoal técnico-administrativo, discentes e pela sociedade civil organizada.
A CPA da Uniguaçu desenvolverá, no decorrer do ano, várias ações para divulgar e interagir com a comunidade acadêmica. Fique atento e participe das avaliações e eventos, pois a sua colaboração e participação são de extrema valia para o crescimento e desenvolvimento da Uniguaçu como uma das maiores instituições de ensino superior de nosso país.
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