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Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)


O que é a CIPA? Objetivo da CIPA?
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

 

Regulamentação da CIPA?
Portaria nº 08, de 23 de fevereiro de 1999. Altera a Norma Regulamentadora – NR-5, que dispõe sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA e dá outras providências.

 

Atribuições da CIPA?
– Observar e relatar condições de risco nos ambientes de trabalho.

– Solicitar medidas para reduzir, até eliminar ou neutralizar os riscos existentes e prevenção de acidentes

– Discutir os acidentes ocorridos, encaminhando relatório aos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT e ao Empregador.

– Orientar as pessoas quanto à prevenção de acidentes.

 

Constituição da CIPA?
Devem constituir, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento todas as empresas que admitam trabalhadores como empregados, composta por representantes do empregador e representantes eleitos pelo empregado através de eleição.

 

Processo Eleitoral?

Compete ao empregador convocar eleições, colocar em edital nomes dos candidatos divulgar resultados da eleição e registrar o processo junto ao DRT.

Os interessados em participar devem se inscrever junto a empresa.

 

Funcionamento da CIPA?

A CIPA tem reuniões ordinárias mensais, conforme calendário estabelecido e são realizadas durante o expediente normal de trabalho.

E reuniões extraordinárias devem ser realizadas quanto ocorrer acidente de trabalho ou risco grave ou iminente no trabalho.

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Atualizações da CIPA
No dia 7 de outubro de 2021, foi publicada a atualização da Norma Regulamentadora da CIPA, a nova NR 5, por meio da Portaria MTP n.º 422.

Em 21 de setembro de 2022 foi promulgada a LEI Nº 14.457, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022 -Programa Emprega + Mulheres. Que entra em vigor 21/03/2023. Esta nova legislação que alterou o nome da CIPA para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio.

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