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04 ago

Quem pode se inscrever no Fies?

O estudante interessado em obter financiamento para o curso superior deve inscrever–se no processo seletivo do Fies. Pode participar do processo seletivo do segundo semestre de 2015 o estudante que:

  • Não tenha concluído curso superior.
  • Tenha renda familiar mensal bruta, por pessoa, de até dois e meio salários mínimos.
  • Tenha participado de alguma das edições do Enem a partir de 2010 e obtido nota mínima de 450 pontos na média das provas e nota na redação que não seja zero.

Podem se inscrever ainda, independentemente de terem participado do Enem:

  • Os estudantes que tenham concluído o ensino médio antes de 2010.
  • Os professores do quadro permanente da rede pública de ensino, em efetivo exercício na educação básica, desde que se inscrevam em cursos de licenciatura, normal superior ou pedagogia na sua área de atuação. Nesse caso, podem participar também os professores que já tenham concluído curso superior.

 

O que muda no Fies neste segundo semestre de 2015?

No segundo semestre de 2015, o Fies apresenta as seguintes mudanças:

  • Concessão do financiamento a estudantes com renda familiar mensal bruta, por pessoa, de até dois e meio salários mínimos.
  • Prioridade na oferta de financiamento em cursos com conceitos 5 e 4 no Sinaes.
  • Prioridade na oferta de financiamento em cursos nas áreas de formação de professores (licenciatura, pedagogia e normal superior), saúde e engenharias.
  • Prioridade na oferta de financiamento em cursos nas regiões Norte, Nordeste e Centro–Oeste, exceto o Distrito Federal.
  • Processo seletivo, com base nas notas obtidas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), para que o estudante obtenha o financiamento.
  • Concessão de desconto de 5% no valor das mensalidades, pelas instituições, para os estudantes financiados pelo Fies.

 

 As mudanças são válidas somente para novos contratos?

As novas regras são válidas somente para os contratos assinados a partir deste segundo semestre de 2015. Os estudantes que contrataram o financiamento até o primeiro semestre mantêm as antigas condições.

Confira todas as novidades em: http://fiesselecao.mec.gov.br

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