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REGULAMENTO DO CONCURSO DE PRODUÇÃO DA LOGOMARCA DE ARQUITETURA

13 maio

REGULAMENTO DO CONCURSO DE PRODUÇÃO DA LOGOMARCA DO

CURSO DE ARQUITETURA E URBANISMO DAS FACULDADES INTEGRADAS

DO VALE DO IGUAÇU – UNIGUAÇU

 

CAPÍTULO I

DO CONCURSO E SEU OBJETIVO
Art. 1º – A Coordenação do Curso de Arquitetura e Urbanismo das Faculdades Integradas do Vale do Iguaçu (Uniguaçu) institui o Concurso para a Produção da Logomarca para o Curso de Arquitetura e Urbanismo da Uniguaçu a ser realizado no mês de MAIO de 2015, nas dependências da Instituição. As finalidades e condições deste Concurso estão contidas no presente Regulamento.
Art. 2º – O objetivo do Concurso é escolher a melhor proposta de logomarca para o curso de Arquitetura e Urbanismo da Uniguaçu, levando em consideração os processos de ensino-aprendizagem adquiridos nas aulas e a criatividade dos acadêmicos, valorizando a produção artística, cultural e intelectual.

 

CAPÍTULO II

DA PUBLICIDADE DO CURSO
Art. 3º – O lançamento do concurso será realizado por meio de Edital e, na sequência, por cartazes afixados nas dependências da Instituição, com informações no site da Uniguaçu (www.uniguacu.edu.br).
§ 1º – Termos aditivos ou avisos complementares poderão ser publicados em Editais e no site da Uniguaçu ficando a critério e juízo da Coordenação do Curso de Arquitetura e Urbanismo.

 

CAPÍTULO III DOS PARTICIPANTES
Art. 4º – Serão considerados participantes do Concurso os alunos regularmente matriculados no Curso de Arquitetura e Urbanismo da Uniguaçu, desde que estejam em dia com suas obrigações acadêmicas e financeiras junto à Instituição.
Art. 5º – Estão impedidos de participar alunos que estejam com pendências de documentação junto à Secretaria Geral da Uniguaçu, bem como que não tenham, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) de frequência nas disciplinas do Curso.

 

CAPÍTULO IV
DAS INSCRIÇÕES
Art. 6º – A inscrição para participação no Concurso dar-se-á diretamente na Coordenação do Curso, junto à Coordenadora. Sendo que o concorrente deverá:
I – Preencher a ficha de inscrição padrão do Concurso, a qual deverá ser retirada junto à Coordenação do Curso;
II – Entregar, no ato da inscrição, o seu trabalho referente à logomarca de forma impressa em três vias, em alta resolução e no formato digital, também em alta resolução, salvo em um CD, isso tudo armazenado em um envelope devidamente identificado com nome completo, telefone, e-mail e período do curso;
III – Não haverá taxa de inscrição;
IV – O trabalho deverá ser produzido individualmente, seguindo as orientações referentes à lei vigente sobre direitos autorais, uso de material particular e reprodução de materiais já existentes, bem como não poderá ofender ao próximo, os direitos humanos e não pode fazer apologia à violência e qualquer outra forma de incentivo à discriminação e às drogas;
V – A ficha de inscrição deverá ser colada no envelope para que o autor seja identificado;
VI – O período de inscrição é de 15 de maio a 15 de junho de 2015. Poderão ser realizadas no período matutino e noturno, na sala da Coordenação do Curso, no Centro Tecnológico da Uniguaçu (CTU);
VII – No ato da inscrição será entregue um comprovante ao concorrente, para que este acompanhe o processo de avaliação de seu trabalho inscrito;
VIII – No dia da exposição de todos os trabalhos, os respectivos autores realizarão uma apresentação de até 10 (dez) minutos de sua logomarca, expondo a ideia original e a explicando ao público e aos jurados o processo de criação de seu trabalho;
IX – Não serão aceitas inscrições fora do prazo, ou que não cumprirem o estabelecido neste Regulamento;
X – Trabalhos plagiados, completamente ou em partes, serão automaticamente eliminados do Concurso.

 

CAPÍTULO V
DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS
Art. 7º – Participarão e serão avaliados no Concurso apenas trabalhos originais e inéditos.
§ 1º – Os trabalhos poderão ser executados por meio de qualquer técnica.
§ 2º – Os trabalhos não poderão ser assinados ou possuírem qualquer tipo de identificação do autor, ou outra forma que comprometa a apreciação da logomarca.
§ 3º – Não serão avaliados os trabalhos que não observarem as exigências estabelecidas neste Regulamento.
Art. 8º – O autor do trabalho deverá apresentá-lo aos jurados no dia do evento de apresentação.

 

CAPÍTULO VI
DO TEMA DO TRABALHO
Parágrafo Único: Os trabalhos inscritos deverão obedecer ao tema Arquitetura e Urbanismo da Uniguaçu, contendo neste alguma característica comum à área.

 

CAPÍTULO VII
DA COMISSÃO JULGADORA DOS TRABALHOS
Art. 9º – Os trabalhos serão julgados por uma Comissão Multidisciplinar composta por membros convidados pela Coordenação do Curso de Arquitetura e Urbanismo que tenham correlação com arte, publicidade e propaganda.
§ 1º – A Comissão Avaliadora escolherá o melhor trabalho entre os inscritos no Concurso. Sendo este o vencedor e, por conseguinte, será a logomarca do Curso.
§ 2º – A Comissão avaliadora seguirá um padrão de avaliação e atribuirá notas aos trabalhos tendo como padrão:
I – Originalidade, apresentação e organização do trabalho, nota de 0 (zero) a 5 (cinco);
II – Relação com o Curso de Arquitetura e Urbanismo da Uniguaçu e a representação dessa temática no trabalho seguido à aplicabilidade dos conceitos do curso presentes na logomarca, notas de 0 (zero) a 5 (cinco);
III – Criação, laicidade e representação social da logomarca, levando-se em consideração o Curso de Arquitetura e Urbanismo da Uniguaçu, notas de 0 (zero) a 5 (cinco).
Art. 10º – Às avaliações realizadas não serão aceitos recursos, sendo soberana a decisão dos Avaliadores do Concurso.

 

CAPÍTULO VIII
DA PREMIAÇÃO
Art. 11 – Será premiado apenas o melhor trabalho. Sem interpelação de recurso.
§ 1º – O trabalho vencedor será utilizado como logomarca do Curso de Arquitetura e Urbanismo, por tempo indeterminado, até que a Direção Geral das Uniguaçu, em conjunto com a Coordenação de Curso, decidam realizar alteração no material de campanha do Curso.
§ 2º – O vencedor deverá autorizar, sem custos à Instituição, a utilização da logomarca através do preenchimento de documentação competente.
Art. 12 – Todos os participantes receberão certificados de 20h (de horas complementares), referente à produção do trabalho, o qual será entregue no dia do evento de avaliação dos trabalhos.
Art. 13 – O vencedor do Concurso receberá como premiação um smartfone MOTOROLA, dual chip, preto, 8GB, tela de 4,5 polegadas, resistente a riscos, revestimento repelente à água que protege o aparelho por dentro e por fora, processador quad core de 1,2GHz, Android, câmera traseira de 5MP e câmera frontal VGA.

 

CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14 – Os trabalhos inscritos no Concurso terão sua propriedade intelectual cedida de pleno direito e por prazo indeterminado às Faculdades Integradas do Vale do Iguaçu (Uniguaçu), não cabendo a qualquer órgão quaisquer ônus sobre seu uso, pagamento de cachês, direitos autorais e outros pagamentos/ressarcimentos que venham a ser reivindicados pelos participantes do concurso, inclusive sendo-lhe permitido fazer adaptações, visando a sua adequação ao conceito e à imagem institucional.
Art.15 – Os trabalhos entregues para o Concurso não serão devolvidos e passarão a ser propriedade da Coordenação do Curso de Arquitetura e Urbanismo que, deles, poderá fazer uso como o desejar.
Art. 16 – A Coordenação do Curso poderá cancelar o concurso de que se trata esse Regulamento ou alterar datas, em razão de caso fortuito ou de força maior, bem como por insuficiência de inscrições, a seu critério, sem que isso importe em qualquer direito indenizatório.
Art. 17 – Os membros da Comissão Avaliadora prestarão a sua colaboração gratuitamente, não fazendo jus a qualquer honorário.
Art. 18 – Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pela Coordenação do Curso de Arquitetura e Urbanismo.
Art. 19 – Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

União da Vitória, 13 de maio de 2015.

ERRATA

Onde se lê:

 

Art. 6º – A inscrição para participação no Concurso dar-se-á diretamente na Coordenação do Curso, junto à Coordenadora. Sendo que o concorrente deverá:

 

II – Entregar, no ato da inscrição, o seu trabalho referente à logomarca de forma impressa em três vias, em alta resolução e no formato digital, também em alta resolução, salvo em um CD, isso tudo armazenado em um envelope devidamente identificado com nome completo, telefone, e-mail e período do curso;

 

VIII – No dia da exposição de todos os trabalhos, os respectivos autores realizarão uma apresentação de até 10 (dez) minutos de sua logomarca, expondo a ideia original e a explicando ao público e aos jurados o processo de criação de seu trabalho;

 

Leia-se:

 

Art. 6º – A inscrição para participação no Concurso dar-se-á diretamente na Coordenação do Curso, junto à Coordenadora. Sendo que o concorrente deverá:

 

II – Entregar, no ato da inscrição, o seu trabalho referente à logomarca de forma impressa em três vias, em alta resolução e no formato digital, também em alta resolução, salvo em um CD, e uma descrição digitada de, no mínimo 15 e no máximo 30 linhas, expondo a sua ideia sobre a produção da logomarca. Isso tudo armazenado em um envelope devidamente identificado com nome completo, telefone, e-mail e período do curso;

 

VIII – No dia da exposição de todos os trabalhos, os respectivos autores deverão estar presentes para o julgamento de seus trabalhos;

 

 

União da Vitória, 20 de maio de 2015.

 

 

Prof. Edson Aires Silva

DIRETOR GERAL

 

 

Prof. Marta Borges Maia

COORDENADORA ACADÊMICA

 

 

Prof. Eliziane Capeleti

COORDENADORA DO CURSO DE AQUITETURA E URBANISMO

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