10 dez
Os estudantes que deixaram de comparecer ao Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), aplicado em 23 de novembro, podem pedir dispensa da avaliação. As regras para apresentar o pedido constam na portaria nº 584, publicada nesta quinta-feira, 4, no Diário Oficial da União.
O pedido deve ser apresentado, com a justificativa da ausência, à instituição de educação superior na qual o estudante está matriculado. Em caso de deferimento, o coordenador do curso registrará a situação em sistema on-line específico, no portal do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), entre 17 de dezembro de 2014 e 30 de janeiro de 2015.
O participante que tiver o pedido indeferido pela instituição apesar da ausência por motivo de saúde, mobilidade acadêmica ou outro impedimento relevante de caráter pessoal, pode pedir a dispensa diretamente ao Inep, de 4 a 17 de fevereiro de 2015. Nesse caso, terá de apresentar requerimento de dispensa; declaração original de aluno regular e habilitado ao exame de 2014, comprovada por assinatura do responsável na instituição; original ou cópia autenticada do documento comprobatório do impedimento para a participação. Os dois primeiros documentos estarão disponíveis no portal do Inep.
É importante lembrar que, de acordo com o parágrafo 3º do artigo 11º da Portaria nº 8, de 14 de março de 2014, aqueles que não preencheram o questionário do estudante estão em situação irregular junto ao Enade 2014. A situação desses inscritos deve ser regularizada por sua instituição na edição de 2015 do exame.
O Enade, organizado pelo Inep, contou com 483.520 inscritos. O índice de abstenção foi de 17,9%.
Assessoria de Comunicação Social do Inep
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