07 maio
O CREA-PR venceu na Justiça ação que pretendia impedir que engenheiros civis elaborassem projetos arquitetônicos. A ação foi impetrada pelo Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas no Estado do Paraná (Sindarq-PR), na qual o referido sindicato afirmava textualmente que o CREA-PR deveria se abster de autorizar engenheiros civis a atuar na elaboração de projetos arquitetônicos, citando como base a Resolução 51 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/BR).
Em sua defesa, o CREA-PR argumentou que a criação do CAU não criou um campo de atuação de exclusiva dos arquitetos e que a atividade sempre foi compartilhada entre as duas profissões. Além disso, o CREA-PR ressaltou que a Resolução 51 do CAU/BR está suspensa por decisão liminar de novembro de 2013 e que o conselho extrapolou seu poder de regulamentar ao editar essa resolução, bem como teria afrontado direitos adquiridos e atos jurídicos perfeitos sob a égide da Lei 5194/66.
Em seu despacho, a Juíza Federal Substituta, Soraia Tullio, acatou os argumentos do CREA-PR, indeferiu a ação e julgou improcedentes as alegações do Sindarq-PR. Ela ressaltou que as os projetos arquitetônicos podem ser elaborados tanto por engenheiros quanto por arquitetos.
Para o presidente do CREA-PR, engenheiro civil Joel Krüger, a decisão mais uma vez reforça o entendimento do Conselho quanto aos direitos dos profissionais da engenharia. As atribuições dos engenheiros são estabelecidas na Lei Federal n.º 5.194/66 em seu Artigo 7.º, e que de acordo com os princípios jurídicos vigentes no País, nenhuma norma inferior, como é o exemplo de Resoluções, pode alterar aquilo que está disposto em Lei. Além disso, quaisquer normas emitidas por outros Conselhos profissionais são absolutamente inócuas às atribuições dos nossos representados. Esperamos que essa discussão possa ser definitivamente encerrada e que os profissionais da engenharia e da arquitetura possam trabalhar em harmonia, como sempre o fizeram”, finalizou Krüger.
Fonte: http://www.crea-pr.org.br/
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