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CPA

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02 mar

Pensar e repensar a Autoavaliação Institucional

Pensar ou (re)pensar a educação implica em acreditar na possibilidade de todos sermos educáveis, e, além disso, acreditar na intervenção educativa.
A avaliação permanente de todas as atividades desenvolvidas pela UNIGUAÇU, sejam estas realizadas pelos docentes, discentes ou técnicos-administrativos, emerge como uma atividade de co-responsabilidade. Uma ação pedagógica integrada, que contribuirá para o redirecionamento das ações desenvolvidas por todos, na intenção de minimizar fragilidades e descobrir potencialidades.

MISSÃO DA UNIGUAÇU
Ser referência de ensino no sul do estado do Paraná e norte de Santa Catarina, assumindo o compromisso de promover o desenvolvimento educacional e social da região por meio de um ensino de qualidade em diferentes áreas do conhecimento , integrando a pesquisa à extensão, valorizando, sobretudo, o compromisso social.

VISÃO DE FUTURO
Consolidar-se como centro de referência e excelência de ensino, pesquisa e extensão, participando ativamente, do processo de desenvolvimento regional, transformando-se em Centro Universitário.

VALORES
Autonomia, cidadania, comprometimento social, ética e respeito à diversidade.

FUNÇÃO
A CPA é responsável pela coordenação, condução e articulação do processo interno de Avaliação Institucional da Faculdade. Sua função é coordenar e articular tal processo em todas as suas modalidades de ação, de modo a fornecer à comunidade acadêmica e a sociedade uma visão sobre o desenvolvimento da instituição, sua qualidade educativa e sua contribuição para o desenvolvimento da Região do Vale do Iguaçu.

RESPONSABILIDADE
Sua responsabilidade é sistematizar e disponibilizar as informações da instituição solicitadas pelo Inep/MEC, responsável pela execução da avaliação.

ASPECTOS LEGAIS
A lei nº. 10.861, de 14 de abril de 2004, relativa à criação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, institucionaliza a criação da CPA no contexto das universidades brasileiras. Na UNIGUAÇU, a atual CPA foi instituída pela portaria 07/2007 de 27/04/2007.

A proposta de avaliação institucional da UNIGUAÇU – Unidade de Ensino Superior do Vale do Iguaçu está fundamentada na Lei 10.861, de 14 de abril de 2004 que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES e que determina em seu artigo 11 a criação de Comissão Própria de Avaliação – CPA com a função, dentre outras, de coordenar o processo de auto- avaliação institucional.
Com a criação da CPA, constituída por representantes de todos os segmentos do UNIGUAÇU e por representantes da sociedade civil organizada, o processo de avaliação será conduzido de forma global e integrada, permitindo uma visão ampla da instituição, garantindo unidade ao processo avaliativo por meio da análise da(o):
• missão e do plano de desenvolvimento institucional;
• política para o ensino, a pesquisa, a pós-graduação, a extensão;
• responsabilidade social da instituição;
• comunicação com a sociedade;
• políticas de pessoal, de carreiras do corpo docente e corpo técnico- administrativo;
• organização e gestão institucional;
• infra-estrutura-física;
• planejamento e avaliação;
• política de atendimento a estudantes e egressos;
• sustentabilidade financeira.

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